Procedimentos para o Ajuste Excepcional – 01 a 03 de fevereiro

29/01/2021 14:32

Prezados/as acadêmicos/as,

Segue abaixo o Ofício nº 01/2021/CCEF/CDS, que trata dos procedimentos a serem adotados por todos/as para a realização dos Ajustes Excepcionais 2020.2. Ressaltamos a importância de que leiam atentamente o documento, tendo em vista que no atual contexto de atividades remotas, é imprescindível que os requerimentos atendam minuciosamente o que dispõem o Ofício.

Lembrando que o período de Ajustes ficou assim estipulado pelo Calendário Acadêmico:

01 a 03 de fevereiro – recebimento dos requerimento;
04 a 05 de fevereiro – processamento dos requerimentos por parte da Coordenadoria.

Ressaltamos que, tendo em vista o histórico de demandas, o expediente da Coordenadoria atuará, no período citado, priorizando o Ajuste Excepcional.

Procedimentos_para_requerimento_de_Ajuste_Excepcional_em_contexto_de_Ensino_e_Trabalho_remotos

IMPORTANTE:

  • os estudantes que estiverem sem nenhuma matrícula em disciplina, e que não realizarem o trancamento da matrícula, terão o registro da situação “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” realizado automaticamente pelo sistema de controle acadêmico (CAGR), através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula no respectivo semestre, após o período de ajuste de matrícula (excepcional). Nos casos em que o estudante solicitar o cancelamento de todas as disciplinas em que estiver matriculado em data posterior ao período de ajuste excepcional de matrícula, deverá a coordenadoria ao realizar o cancelamento proceder também à inclusão do registro de ZZD2020 turma 99012 referente ao semestre 2020.2.

 

  • cancelamentos (exclusões) de matrícula em disciplinas e trancamento de curso poderão ser solicitados até 22/05/2021.

 

Permanecemos a disposição em caso de dúvidas.

A Coordenadoria.