Regime Domiciliar

– O que é:

O/a estudante que for acometido por doença que inviabilize sua presença nas aulas por um período de dias que afete consideravelmente o andamento do semestre pode encaminhar a solicitação de Exercícios Domiciliares. Nesse regime, o/a docente da disciplina encaminha ao/à estudante um programa de estudos e exercícios para que seja realizado em domicílio, a fim de possibilitar sua avaliação.

– O que NÃO é:

Vale ressaltar que o procedimento aqui descrito é exclusivo para a solicitação de Exercícios Domiciliares no caso de um afastamento por doença de vários dias, e não contempla solicitação de reagendamento de avaliação por ausência no dia da prova por motivo de doença. Nesses casos, o/a estudante deve se dirigir diretamente ao/à docente e/ou departamento ao qual o/a docente é lotado – DEF, MOR, INE etc.

Não abona falta:

O/a estudante que solicita Exercícios Domiciliares tem suas falta justificadas – não abonadas – e tem mitigado o prejuízo nas disciplinas enquanto estiver impedido de comparecer às aulas por motivo de doença.

– Para ter direito aos Exercícios Domiciliares, o/a estudante deve:

1 – encaminhar à Secretaria da Coordenação dos Cursos em Educação Física, via e-mail – edfisica@contato.ufsc.br -, foto cópia do(s) atestado(s) médico(s), carimbado, assinado e com CRM, especificando o tempo de afastamento necessário para o tratamento da enfermidade;

2 – é indispensável que o/a estudante encaminhe o atestado no início da vigência do afastamento. Caso o/a requerente encaminhe o atestado no final de sua vigência, os Exercícios Domiciliares perdem seu efeito prático uma vez que os Exercícios Domiciliares são planejados para ocorrerem durante o período de impedimento de comparecimento do/a estudante nas aulas;

3 – sugerimos que, paralelo à formalização da solicitação junto à Secretaria, o/a estudante entre em contato com os/as docentes das disciplinas a fim de agilizar a elaboração do planejamento de Exercícios Domiciliares. Contudo, é indispensável que o atestado seja encaminhado também à Secretaria para sua formalização;

Após estes procedimentos, o Coordenador do Curso encaminha um Ofício aos/às docentes das disciplinas solicitando que sejam aplicados Exercícios Domiciliares ao/à requerente.

Casos específicos podem ser tratados diretamente com o Coordenador.

Fonte:

Resolução 017/CUn/1997 que regulamentam o regime domiciliar:

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.