Trancamento do Curso
Assin@ UFSC
Para requerer será necessário preencher o formulário específico para TRANCAMENTO, assiná-lo digitalmente pelo Assin@ UFSC e encaminhá-lo via e-mail (edfisica@contato.ufsc.br). Pedimos que também seja gerado o link de compartilhamento na referida página de assinatura, o qual deve ser compartilhado no corpo do e-mail enviado.
Junto ao formulário é necessário anexar a declaração negativa de débitos da Biblioteca Universitária, emitida no Pergamum e a negativa de débitos do Restaurante Universitário, emitida pelo RU.
Caso estudante solicite o trancamento de mais de um semestre, mas deseje retornar antes – por exemplo: tranca 3 semestres e decide retornar no semestre seguinte ao trancamento – deverá solicitar o destrancamento à Coordenadoria antes do início do semestre que solicita o destrancamento.
Os prazos para a solicitação estão previstos no calendário acadêmico do respectivo semestre em andamento. Portanto, fique sempre atento às datas em que o trancamento pode ser solicitado. Tal informação normalmente consta no calendário de matrículas na página da Coordenadoria.
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Do Trancamento de Matrícula
Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco)
dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.