Trancamento do Curso de Educação Física
Assin@ UFSC
Para requerer será necessário preencher o formulário específico para TRANCAMENTO, assiná-lo digitalmente pelo Assin@ UFSC e encaminhá-lo via e-mail (edfisica@contato.ufsc.br). Pedimos que também seja gerado o link de compartilhamento na referida página de assinatura, o qual deve ser compartilhado no corpo do e-mail enviado.
Junto ao formulário é necessário anexar a declaração negativa de débitos da Biblioteca Universitária, emitida no Pergamum .
Caso estudante solicite o trancamento de mais de um semestre, mas deseje retornar antes – por exemplo: tranca 3 semestres e decide retornar no semestre seguinte ao trancamento – deverá solicitar o destrancamento à Coordenadoria antes do início do semestre que solicita o destrancamento.
Os prazos para a solicitação estão previstos no calendário acadêmico do respectivo semestre em andamento. Portanto, fique sempre atento às datas em que o trancamento pode ser solicitado. Tal informação normalmente consta no calendário de matrículas na página da Coordenadoria.
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Legislação – Resolução Normativa 227/2026/CUn:
Do Trancamento de Matrícula
Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.