Validação de Disciplinas
Assin@ UFSC
As validações de disciplinas são realizadas em conformidade com a Resolução 227/2026/CUn, que regulamenta os cursos de graduação da UFSC seguindo a seguinte tramitação:
1) Preencher e assinar o Formulário de Validação de Disciplinas disponível na página do DAE em Orientações > Validação de Disciplinas > Área do Aluno (pode ser impresso e assinado manualmente, ou assinado digitalmente pelo Assin@ UFSC); e enviá-lo por e-mail à Coordenadoria (edfisica@contato.ufsc.br), com o restante da documentação necessária:
- histórico escolar;
- programa das disciplinas (quando cursadas fora da UFSC/em outro Centro);
- ou certificados/documentos referentes a atividades complementares;
Os documentos originais que serão digitalizados devem estar carimbados/assinados pela instituição de origem ou conter autenticação digital, devendo ser enviados nos seguintes formatos: PDF (preferencialmente), JPEG, JPG ou GIF;
3) Se o/a estudante já tiver fornecido tais documentos (histórico, programas de disciplinas) à UFSC, em momento anterior (Validação de disciplinas, Transferência Interna, Transferência Externa, entre outros), deverá encaminhar igualmente o formulário preenchido e assinado a esta coordenadoria e descrever sua situação no corpo do e-mail. Assim poderemos verificar com o SEDOC/DAE a existência dessa documentação em processo já arquivado;
4) De posse de toda a documentação necessária, a Coordenadoria abrirá um processo digital e realizará as tramitações* para as análises necessárias. Quando o processo for aberto, a Coordenadoria encaminhará e-mail informando o número do processo digital correspondente;
5) Finalizada a análise da solicitação, a coordenadoria enviará e-mail comunicando à/ao estudante.
*Qual o trâmite do processo da validação?
Após a abertura do processo, a Coordenadoria do curso o encaminha para os departamentos responsáveis pelas disciplinas a serem validadas, e estes, por sua vez, o direcionam aos/às docentes que realizarão a análise. Cada professor(a) responsável avaliará as disciplinas cursadas e as comparará com as disciplinas do curso requeridas, considerando carga horária e conteúdo. Ao final, o processo retorna à Coordenadoria para os registros no sistema e, posteriormente, é enviado ao DAE para arquivo. O requerente que queira acompanhar a tramitação de seu pedido, deve acessar a página de consulta de processos da UFSC e digitar o número de seu processo.
Base Legal:
Art. 129. A validação de disciplinas é o processo de dispensa da obrigatoriedade de cursar determinado componente curricular, mediante análise e aprovação pela Coordenação de Curso, nos casos em que a/o discente já tenha cursado com aprovação conteúdo compatível com o componente curricular a ser validado. § 1º A Coordenação do Curso deverá consultar o respectivo Departamento de Ensino para definir a validação de componente curricular. § 2º A validação será concedida desde que atendidas as seguintes condições: I – os componentes curriculares tenham sido cursados com aprovação, em cursos de graduação ou pós-graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior (IES), incluindo aqueles realizados como disciplina isolada ou em cursos de graduação anteriores ao ingresso no curso atual; II – os componentes curriculares tenham sido cursados em período de mobilidade acadêmica ou intercâmbio, em conformidade com as normas da UFSC; e III – os componentes curriculares constantes do programa de ensino ou do conjunto de programas de ensino apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado na UFSC. § 3º Somente serão aceitas solicitações de validação de atividades realizadas em outras IES cuja documentação seja proveniente de cursos de graduação reconhecidos ou autorizados e de pós-graduação credenciados. § 4º Para fins de cômputo de carga horária, deve ser considerada a duração das aulas nas instituições envolvidas e feita a devida equivalência. § 5º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade a distância poderá ocorrer em cursos presenciais, desde que obedeça até o máximo previsto pela legislação vigente e esteja prevista no PPC ou no regimento do curso. § 6º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade presencial poderá ocorrer em cursos a distância, desde que respeitadas as normativas do curso e a legislação pertinente. Art. 130. Para efeito de análise de validação de componente curricular, a/o discente deverá apresentar o histórico escolar e os programas de ensino originais assinados, com assinatura identificada, ou em formato digital, quando possuírem assinaturas eletrônicas válidas. Art. 131. As secretarias de cursos deverão organizar banco de dados referente às validações efetuadas. Art. 132. O aproveitamento por meio de validação de componente curricular cursado em outra instituição será estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso, limitado a dois terços da carga horária necessária para a conclusão do curso de ingresso. Parágrafo único. Para fins do limite a que se refere o caput, não será computada a carga horária relativa aos seguintes componentes, os quais deverão ser integralmente cursados na UFSC: I – estágios obrigatórios; II – trabalhos de conclusão de curso (TCC) ou equivalentes; e III – atividades complementares e de extensão curricularizadas. Art. 133. O aproveitamento de disciplinas de discentes que participam de Programas de Dupla Diplomação deverá respeitar as normas definidas em convênio específico. Art. 134. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária dos seus correspondentes na UFSC, com a menção de que foram validados, não sendo atribuídas nota e frequência, sendo utilizados apenas para fins de integralização curricular. Parágrafo único. Serão identificados os componentes curriculares aproveitados da instituição de origem, com a indicação de seu código, nome e sua carga horária.