Prezados estudantes,
A UFSC divulgou oficialmente agora há pouco o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, referente ao primeiro semestre letivo de 2020.
Estejam atentos aos prazos e procedimentos necessários para as matrículas no Semestre Suplementar Excepcional – 2020/1 (ensino remoto):
– Início das solicitações de trancamento de matrícula no semestre 2020/1*: 24 de agosto de 2020
– Ajuste excepcional: etapa online via CAGR: 26 e 27 de agosto de 2020
(inclusão/exclusão de disciplinas)
– Resultado da etapa online via CAGR: 31 de agosto de 2020
– Início do semestre suplementar excepcional 2020.1: 31 de agosto de 2020
– Ajuste excepcional online via Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Educação Física:**(inclusão/exclusão de disciplinas, destrancamento):
Envio de solicitações à coordenadoria: 01 a 10 de setembro de 2020
Análise e processamento pela coordenadoria: 08 a 11 de setembro de 2020
* As solicitações de trancamento devem ser enviadas para edfisica@contato.ufsc.br, por meio de formulário próprio (disponibilizado em nossa página) e utilizando o e-mail cadastrado no CAGR). Esse prazo ficará aberto durante todo o período do calendário excepcional.
** As solicitações, prioritariamente, aquelas feitas e não atendidas em etapa anterior (Via CAGR) deverão ser encaminhadas por e-mail (edfisica@contato.ufsc.br), contendo em anexo o formulário de ajuste de matrícula devidamente preenchido pelo(a) acadêmico(a). Para o envio, o/a estudante deverá utilizar o e-mail cadastrado no CAGR. Nesta etapa serão atendidos, prioritariamente, os casos relacionados à matrícula em disciplinas que envolvem choques de horário e/ou quebra de pré-requisito, assim como destrancamento do semestre 2020/1.
Não perca os prazos:
– Inclusão de disciplinas: até 10 de setembro de 2020
– Exclusão (cancelamento) de disciplinas: até 19 de dezembro de 2020
– Destrancamento do semestre: até 10 de setembro de 2020
– Trancamento do semestre: até 19 de dezembro de 2020
Observações importantes:
– Todos acadêmicos regularmente matriculados terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, independentemente da fase em que se encontrem;
– Não será necessário cumprir a carga horária semestral mínima no semestre 2020.1;
– O número máximo de 25 créditos não poderá ser ultrapassado (formandos do semestre 2020.1 poderão verificar situações específicas com a coordenação do curso);
– Deverão ser utilizados em todas as solicitações de ajuste online via Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Educação Física o formulário próprio adaptados para o ajuste do semestre suplementar (ficarão disponíveis na seção Formulários);