Exercícios Domiciliares

– O que NÃO é:

O procedimento aqui descrito é exclusivo para a solicitação de Exercícios Domiciliares no caso de um afastamento por doença de vários dias, e não contempla solicitação de reagendamento de avaliação por ausência. Nesses casos, o/a estudante deve se dirigir diretamente ao/à docente e/ou departamento ao qual o/a docente é lotado:

Disciplinas iniciadas com MOR – Link com informações
Disciplinas iniciadas com CFS – Link com informações
Disciplinas iniciadas com DEF – Formulário
Disciplinas iniciadas com EED – informações através do e-mail eed@contato.ufsc.br
Disciplinas iniciadas com EED – informações através do e-mail lsb@contato.ufsc.br
Disciplinas iniciadas com INE – Link com informações
Disciplinas iniciadas com MEN – Formulário
Disciplinas iniciadas com NTR – Link com informações
Disciplinas iniciadas com PSI – informações através do e-mail depto.psicologia@contato.ufsc.br

– O que é:

“A aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente” (Art 75-I da Resolução 017/CUn/1997) e “o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições” (Art 75-II da Resolução 017/CUn/1997) que inviabilize sua presença nas aulas por um período de dias que afete consideravelmente o andamento do semestre pode encaminhar a solicitação de Exercícios Domiciliares. Nesse regime, o/a docente da disciplina encaminha ao/à estudante um programa de estudos e exercícios para que seja realizado em domicílio, a fim de possibilitar sua avaliação.

Não abona falta:

Não existe abono de falta, mas “Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso (Art. 76 da Resolução 017/CUn1997)”

– Para ter direito aos Exercícios Domiciliares, o/a estudante deve:

1 – encaminhar à Secretaria da Coordenação dos Cursos em Educação Física, via e-mail – edfisica@contato.ufsc.br -, foto cópia do(s) atestado(s) médico(s), carimbado, assinado e com CRM, especificando o tempo de afastamento necessário para o tratamento da enfermidade;

2 – é indispensável que o/a estudante encaminhe o atestado no início da vigência do afastamento. Caso o/a requerente encaminhe o atestado no final de sua vigência, os Exercícios Domiciliares perdem seu efeito prático uma vez que os Exercícios Domiciliares são planejados para ocorrerem durante o período de impedimento de comparecimento do/a estudante nas aulas;

3 – sugerimos que, paralelo à formalização da solicitação junto à Secretaria, o/a estudante entre em contato com os/as docentes das disciplinas a fim de agilizar a elaboração do planejamento de Exercícios Domiciliares. Contudo, é indispensável que o atestado seja encaminhado também à Secretaria para sua formalização;

Após estes procedimentos, o Coordenador do Curso encaminha um Ofício aos/às docentes das disciplinas solicitando que sejam aplicados Exercícios Domiciliares ao/à requerente.

Casos específicos podem ser tratados diretamente com o Coordenador.

Fonte: Memorando 0781/2012/PROGRAD